

Infantário "O Chorão"
Regulamento
1. FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES:
• O infantário destina-se, em princípio, às crianças residentes no concelho do Porto.
• Finalidades pedagógicas:
••• Tenta constituir um elo de ligação do ensino teórico com o prático, alargando assim os horizontes de aprendizagem e o desenvolvimento psicomotor das crianças nele inserido.
• Finalidades da creche:
••• Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global.
••• Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criança. ... Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, encaminhando adequadamente as situações detectadas. • Finalidades sociais:
••• Integrado numa área populacional de características próprias, não poderia o Infantário alhear-se dessas determinantes sociais e regionais.
••• O infantário está habilitado a fornecer à população um serviço de tipo infantário tradicional, sendo algumas das suas atribuições específicas.
• Atribuições específicas:
••• Assegurar a satisfação dos direitos e necessidades básicas das crianças.
••• Promover o seu desenvolvimento integral, fornecendo-lhes estímulos, oportunidades de experiência e aprendizagem.
••• Estimular o convívio entre crianças, bem como a sua relação com o meio.
••• Colaborar com a família na educação e promoção de saúde e bem-estar das crianças.
••• Educar e preparar a futura e progressiva integração de crianças com diversos tipos de deficiências no infantário.
2. ADMISSÃO DE CRIANÇAS:
• É necessário o preenchimento da ficha adequada e apresentação dos seguintes documentos:
••• Fotocópia da Cédula ou Cartão de Cidadão.
••• Declaração médica comprovativa em como a criança não sofre de doença infecta - contagiosa.
••• Fotocópia do Boletim de vacinas.
••• Três fotografias.
••• Fotocópia do cartão de assistência médica.
••• Fotocópia do cartão de contribuinte.
••• Para apoio financeiro do estado (crianças dos três aos seis anos), deverão apresentar nota de liquidação do IRS do ano anterior.
• O processo de admissão de crianças será organizado pela directora do infantário mediante selecção das inscrições e vagas existentes.
• As inscrições das crianças que frequentam o infantário serão efectuadas de 1 a 30 de Maio.
• Manter-se-á uma lista de espera actualizada sempre que as inscrições excedam a capacidade do infantário.
3. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO INFANTÁRIO:
• O infantário mantém-se aberto das 7:30 às 19:30 horas, excepto Sábados, Domingos, Feriados e dias referidos no quadro em anexo.
• A entrada das crianças deverá efectuar-se até às 9:30 horas.
• Deverá haver o máximo de respeito pelo horário de entrada. Caso se verifiquem “abusos” por esta condição a criança poderá não ser admitida nesse dia.
• As crianças que se prolongarem para além das 19:30 horas, os encarregados de educação terão de pagar uma multa de 4 € por hora.
• Assiduidade:
••• O infantário manterá um regime de faltas das crianças, sendo estas justificadas só nos seguintes casos:
••• Doença da criança;
••• Doença dos pais;
••• Outros motivos quando devidamente justificados.
(As faltas não justificadas, superiores a 30 dias, determinam o cancelamento da inscrição tendo que efectuar uma nova inscrição no valor total da inscrição desse ano).
• Na hora da saída não se entregam as crianças a:
••• Estranhos ou menores de dez anos.
••• Ao pai, sem autorização da mãe da criança, quando esta lhe estiver legalmente entregue; ou à mãe em igualdade de circunstâncias.
• Doenças:
••• Não se aceitam no inicio da manhã crianças com sintomas de doenças.
••• Se qualquer sintoma se verificar durante o dia, cabe ao infantário contactar imediatamente os pais para que, no menor espaço de tempo, a criança seja retirada do infantário.
••• Após ausência prolongada, por doença, a criança só poderá frequentar o infantário mediante uma declaração médica comprovativa do seu estado de saúde.
••• Qualquer medicação específica, só será dada desde que venha devidamente marcada a hora e o modo como deve ser administrada. • Higiene:
•••Todos os pais devem ter o cuidado de verificar as cabeças dos seus filhos, para com isto evitar o aparecimento de parasitas. Caso alguma criança apresente indícios de parasitas, terá de ficar em casa o tempo necessário para fazer o tratamento.
• Vestuário:
••• As crianças devem trazer para o infantário:
. Roupas adequadas às suas actividades permitindo liberdade de movimentos;
. Todas as crianças têm que ter obrigatoriamente uniforme com o seu nome que será fornecido pelo estabelecimento mediante o pagamento do seu preço de custo
(Inverno - Pólo, calças azuis ou de ganga)
(Verão - Pólo, calções e boné)
. Escova e copo dos dentes.
. Pente ou escova do cabelo.
. Uma muda de roupa.
• Responsabilidades:
••• O infantário não se responsabiliza por qualquer objecto de valor que as crianças tragam para o infantário (Anéis, fios, brincos, etc).
••• O infantário não se responsabiliza pela danificação de objectos pessoais.
• Refeições:
••• O infantário assegura o fornecimento de refeições saudáveis e adequadas às crianças.
••• A ementas semanais serão afixadas e as ementas mensais serão disponibilizadas aos pais.
••• O infantário fornecerá almoço e lanche.
••• Caso a criança seja alérgica a qualquer alimento, isso deverá ser comunicado.
• Aniversários:
••• Considera-se importante festejar o aniversário das crianças com os seus amigos.
(Assim, sugere-se que no dia dos seus anos, o aniversariante traga um bolo que repartirá com os seus colegas).
• Pagamentos:
••• Toda a criança pagará uma inscrição no momento de entrada no Infantário.
••• As crianças que estiveram o ano anterior no Infantário, farão uma renovação anual da inscrição em Maio.
••• No acto da inscrição ou sua renovação será também obrigatório o pagamento do seguro escolar.
••• Semestralmente haverá o pagamento do material escolar.
••• As mensalidades serão pagas até ao dia 8 de cada mês, sofrendo um agravamento de 10% se tal não acontecer.
••• O total da mensalidade não inclui a despesa do transporte e das actividades extracurriculares.
••• Se até ao dia 15 de cada mês a mensalidade não for regularizada, será cancelada a sua inscrição e a criança não poderá permanecer no infantário.
••• A mensalidade do mês de Agosto será paga em três prestações:
. 1ª Prestação: Durante o mês de Outubro.
. 2ª Prestação: Durante o mês de Novembro.
. 3ª Prestação: Durante o mês de Dezembro.
••• No caso de crianças com períodos de ausência excedendo 15 dias não interpolados, desde que por motivos devidamente justificados (atestado médico), terão uma redução de 25% no valor da mensalidade.
••• No caso de crianças com período de ausência de um mês, desde que por motivos devidamente justificados (atestado médico), terão uma redução de 50% no valor da mensalidade.
••• Frequência simultânea de Irmãos:
. Quando dois ou mais irmãos frequentarem simultaneamente o infantário, o mais novo pagará o estabelecido no preçário, os restantes têm um desconto de 20%.
• Reuniões:
••• As reuniões de pais serão realizadas no final de cada trimestre em data a anunciar.
• Serviços facultativos:
••• Actividades extracurriculares.
• Actividades lectivas:
••• As actividades desenvolvidas na sala de aula com as educadoras, visam a integração da criança, previstas no projecto educativo do infantário.
••• A educação musical e a informática farão parte do currículo escolares e serão leccionados por professores especializados na área.
• Actividades extra-curriculares:
••• Natação: Com dois tempos semanais de Outubro a Junho.
••• Praia: A realizar durante o mês de Junho ou Julho.
(O pagamento desta actividade será efectuado conjuntamente com a mensalidade de Junho. Caso não aconteça, fica cancelada a ida da criança).
••• Só haverá reembolso em caso de justificação médica em que seja referido que não pode frequentar a praia.
••• Outras actividades: Caso haja interesse por parte dos Pais (ginástica, ballet e Karaté).
4. ANEXOS:
• Quadro de Datas do encerramento do Infantário
• Natal:
••• 24 a 26 de Dezembro, inclusive
• Fim de Ano:
••• 31 de Dezembro até ao 1º dia útil de Janeiro
• Carnaval:
••• Vespera e dia de carnaval
• Pascoa:
••• Sexta-feira Santa e segunda-feira seguinte Páscoa
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